Rescisões

 

Horário de Homologação:

De segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.

 

Documentos obrigatórios para Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, de 14 de julho de 2010. 

 

Seção VI - Dos Documentos

 

Art. 22. Para assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em no mínimo 05 (cinco) vias - enquanto não estiver em pleno funcionamento o Homolognet;

II- Carteira de Trabalho e Previdência Socail - CTPS, com as anotações atualizadas;

III- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

IV- Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

V- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado (indicando se há ou não pendências) e guias de recolhimento das competências indicadas com pendências ou como não localizadas na conta vinculada;

VI- Guia de recolhimento rescisório do FGTS (comprovante do pagamento da multa do FGTS) e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VII- Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

VIII- Atestado de Saúde Ocupacional Demissinal (Exame Demissional), ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades específicas na Norma Regulamentadora - NR7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

IX- Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

X- Carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

XI- Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

XII- O número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e

XIII- Outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

 

Tais como:

Comunicação de movimentação do FGTS (chave de liberação);

Demonstrativo do FGTS;

Exame Toxicológico realizado por motoristas com CNH "C, D e E", em conformidade com a Lei nº 13.103 de 2 de março de 2015.

OBS: Todos os documentos aqui solicitados, devem vir acompanhados de cópias para o empregado e para o sindicato.

 

Seção VII - Do Pagamento das Verbas Rescisórias

 

Art. 23. O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou cheque administrativo, no ato da assistência. 

 

Parágrafo 1º. O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no parágrafo 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado.

 

Parágrafo 2º. Para fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo:

I- O estabelecimento bancário deverá se situar na mesma cidade do local de trabalho e,

II- O empregador deve comprovar que nos prazos legais ou previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho o empregado foi informado e teve acess aos valores devidos.

 

Parágrafo 3º. O pagamento das verbas rescisórias será efetuado somente em dinheiro na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE nº 265, de 6 de junho de 2002. 

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