Fiscalização de trânsito começa e motoristas que não cumprirem período de descanso serão multados

 

Seg, 21 de Janeiro de 2013 – Site Fetropar

Até o dia 19 de dezembro de 2012 somente os motoristas com vínculo empregatício estavam sendo fiscalizados, a partir de agora a Lei vale para todos.

 Os motoristas autônomos que não estavam cumprindo os horários de descanso determinados na Lei 12.619/2012 devem ficar atentos, a Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos de trânsito já estão fiscalizando e multando os motoristas que descumprirem a lei.

 A Resolução 417/2012 do Contran foi suspensa no dia 19 de dezembro pela liminar concedida ao MPT pela juíza da 21ª Vara de Brasília, Martha Franco de Azevedo e a deliberação foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União.  

A decisão suspendeu totalmente a Resolução 417/2012 determinando que a lei 12.619/2012 seja cumprida integralmente por todos os motoristas.

A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.

Veja a seguir a íntegra da deliberação do Contran:

DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando a liminar concedida em sede de Ação Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília – processo nº 0002295- 26.2012.5.10.0021, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

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