SITRACOVER acerta CCT 2023/2024 para os trabalhadores do transporte coletivo urbano de passageiros

O SITRACOVER firmou convenção coletiva de trabalho para o período 2023/2024, para os trabalhadores do setor de transporte coletivo urbano de passageiros. O índice de 5,7114%, será aplicado sobre os salários retroativo a primeiro de abril/2023 e serão pagas em duas parcelas (22/06 e 21/07). As diferenças salariais de fevereiro e março/2023, também no índice de 5,7114%, serão pagas em 3 parcelas (22/06, 21/07 e 21/08), através de abono indenizatório, juntamente com o vale alimentação, impactando sobre a remuneração bruta total dos valores recebidos no referido período.

Para o transporte escolar e distrital, o mesmo procedimento, com exceção das datas para pagar as diferenças de fevereiro e março/2023, que também serão pagas em 3 parcelas, porém nos dias (21/07, 21/08 e 21/09).

SITRACOVER 

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