Redução de jornada ou salário deve ser comunicada ao sindicato, decide STF

Ministro Ricardo Lewandowisk

Atendendo à ação protocolada pela Rede, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou hoje que os acordos individuais de redução de jornada ou salário, previstos pela MP (medida provisória) 936, devem ser comunicados aos sindicatos, que conduzirão, se quiserem, a negociação coletiva.

O ministro argumentou que a medida cautelar busca proteger os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos, promovendo segurança jurídica a todos os envolvidos nas negociações trabalhistas. Lewandowski reforça que quer preservar o texto original da MP, tirando apenas os pontos considerados inconstitucionais.

"Isso posto, [...] defiro em parte a cautelar [...] de maneira a assentar que '[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração', para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva", escreveu o ministro.

Ação da Rede

No último dia 2, a Rede acionou o STF para pedir a suspensão de parte da MP 936, editada por Jair Bolsonaro (sem partido) no dia anterior, que determina a redução de jornada de trabalho e salários com base em acordos individuais durante a crise do novo coronavírus.

A medida permitia que empresas reduzam em até 70% a jornada e salários de funcionários, sem participação de sindicatos, por até três meses. Outra possibilidade prevista no texto era suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento em até dois meses.

Fonte: UOL, em São Paulo (06/04/2020 19h17 - Atualizada em 07/04/2020 08h22)

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