Direitos fundamentais
Saiba que o sindicato constitui um dos direitos fundamentais do homem assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXIII, item 4, que diz:
TODO HOMEM TEM DIREITO A ORGANIZAR SINDICATOS E A NELES INGRESSAS PARA PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES.
Portanto, ser sindicalizado, ter sindicato forte é direito reconhecido no mundo todo e representa o exercício pleno da cidadania com dignidade; significa garantia de se fazer respeitar e ser respeitado como trabalhador considerado tanto na individualidade quanto coletivamente.