NOVA SÚMULA DO TRT-4 DISPÕE QUE NÃO FILIADO A SINDICATO TAMBÉM DEVE PAGAR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou na sexta-feira (20/05), por maioria de votos, a Súmula 86. O texto fixa entendimento da Corte de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.
Muitos sindicalistas acompanharam o julgamento no Plenário e comemoraram o resultado da votação. Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da advocacia trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) quanto pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do RS (Satergs).
Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.
A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as turmas Julgadoras do tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.
Leia abaixo a redação da Súmula 86:
"CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADOS NÃO FILIADOS. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.''
FONTE: (Conjur - 23.05.2016)