Caminhoneiro que não recebia ajuda de custo para pernoite recebe indenização
O empregador tem como obrigação garantir um ambiente sadio para o trabalhador e prezar pela dignidade humana. Caso tal responsabilidade não seja cumprida, medidas judiciais podem ser tomadas.
Este foi o caso da indenização recebida por um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, já que a empresa não fornecia ajuda de custo para pernoite.
Antes da decisão, um trecho do processo afirmava que a imagem e honra do motorista havia sido ferida. No recurso, o trabalhador afirmou que as condições de trabalho eram subumanas. O não pagamento do custo para pernoite caracteriza comportamento negligente, já que expunha o trabalhador a riscos desnecessários.
De acordo com a sentença, a situação de risco à qual o funcionário era exposto feria com a proteção trabalhista. Dentro dos caminhões, não há condições de saúde e segurança. As necessidades básicas do trabalhador não são comportadas no interior do veículo e a criminalidade é crescente nas rodovias brasileiras.
“Com tal exposição a condições sub-humanas, a omissão da empresa faltou com respeito à dignidade do motorista, sendo assim possível atribuir a indenização por dano moral. Caso algum trabalhador sofra com esse tipo de medida, deve procurar imediatamente o seu sindicato para que providências sejam tomadas”, explica o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva.
Fonte: (Fetropar)