Ultrapassagens perigosas são alvo de lei que altera Código de Trânsito Brasileiro

 

A partir de 2 de novembro, entrou em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para inibir as ultrapassagens perigosas.

Entre as onze mudanças previstas no código, estão as que aumentam o valor da multa para a infração de ultrapassagem perigosa. Para os motoristas que se forçam uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

De acordo com o Denatran, a infração de ultrapassagem perigosa são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”

 

Mais de 150 motoristas foram autuados depois da mudança no RS

No final de semana que entrou em vigor a nova lei, 177 pessoas foram autuadas nas rodovias estaduais. Nas estradas federais, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram 60 multas.

FONTE: Jornal O Globo e Diário de Santa Maria
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