Contran suspende resolução contrária à Lei do Motorista
Ministério Público do Trabalho
22/01/2013
Deliberação do Conselho cumpre liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho e libera a fiscalização nas estradas pela PRF
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da resolução que adiava a fiscalização da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista) até março deste ano. A Deliberação nº 134 do Contran, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21), cumpre liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Justiça do Trabalho. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal pode realizar a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a profissão de motorista profissional.
Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Histórico - A Resolução 417/12 do Contran, cujos efeitos foram suspensos, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização por seis meses, condicionando o seu retorno à
à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso.
O MPT entrou com ação com pedido de liminar na Justiça do Trabalho, obtido em 19 de dezembro de 2012, por entender que o Contran não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei.
Leia a íntegra da Deliberação nº 134 do Contran:
“DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando a liminar concedida em sede de Ação Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília - processo nº 0002295- 26.2012.5.10.0021, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
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Fonte: (Ministério Público do Trabalho - portal.mpt.gov.br - 22.01.2013)