COMUNICADO SOBRE NEGOCIAÇÃO COM AS EMPRESAS PARA APLICAÇÃO DA MP 936-2020
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COMUNICADO
A MP 936, publicada em 02.04.2020 traz uma série de medidas que beneficiam empregados e empregadores. Quem optar por aplicá-la deverá observar que para redução de salário e suspensão do contrato de trabalho a Constituição Federal dispõe a necessidade de negociação coletiva, situação essa já reconhecida pelo Ministro Ricardo Lewandowiski, por ocasião da decisão liminar deferida na ADI 6363.
O Sitracover tem interesse em negociar com as empresas de transporte de carga e de passageiros para aplicação da MP 936 nos contratos de trabalho, podendo ser formalizado por meio de termo de adesão o acordo coletivo de trabalho.
A suspensão contratual e a redução salário, com pagamento da cota parte do governo, poderá se encaminhada ao Sitracover por email, para fins de início do prazo para deflagração da negociação coletiva.
O Sitracover alerta que para adoção da suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada de trabalho com redução de salário deverá ser observado:
- Período de ajuste para integrar o contrato de trabalho dos empregados - de 02 de abril a 30 de agosto de 2020;
- A empresa poderá reduzir ou suspender os contratos de trabalho de seus empregados, nos termos da MP 936 de 2020, a qual faz parte integrante do ajuste, devendo ser observada e cumprida em todos os seus deveres e obrigações.
- No período da redução de jornada ou suspensão contratual ficam mantidos integralmente os benefícios concedidos pela empresa, bem como aqueles previstos na convenção coletiva de trabalho.
- No caso da redução da jornada de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho dos empregados comissionados ou com parte variável, deverá ser observada a média salarial percebida nos últimos doze meses ou média estipulada pelo número de meses trabalhados (se inferior a um ano), como base para complementação salarial a ser paga pelo empregador a título ajuda compensatória.
- As alterações contratuais permitidas pela MP 936 serão formalizadas e comunicadas aos empregados no prazo de dois dias, quando deverá ser enviado ao empregado por e-mail cópia do termo individual, bem como ao Sindicato a lista com os empregados suspensos e com redução de salário e de jornada.
As empresas interessadas em firmar acordo com o Sitracover deverão fazer contato por meio de correio eletrônico e efetuar contato por telefone a fim de confirmar o interesse na negociação coletiva.
SITRACOVER
55 98126-6501
cost-san@bol.com.br
Rogério Santos da Costa
Presidente